Governo do Tocantins prorroga prazo para confirmação de matrícula de estudantes novatos na rede estadual de ensino

Confirmação deve ser realizada presencialmente nesta sexta-feira, 16, ou na segunda-feira, 19

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) prorrogou a data para a confirmação de matrícula para os estudantes novatos da rede de ensino estadual. O responsável legal, ou o estudante com mais de 18 anos, deve comparecer à escola para a qual foi encaminhado, nesta sexta-feira, 16, ou na segunda-feira, 19, portando toda a documentação exigida.

“De acordo com o cronograma de matrículas, a confirmação ocorreria nessa quinta-feira, 15, e na sexta-feira, 16. Para ampliar o atendimento, foi incluído também a segunda-feira, 19, como prazo extra para a efetivação das matrículas. A medida busca aqueles que ainda não conseguiram se deslocar até a unidade escolar para a confirmação presencial”, explicou a superintendente de Educação Básica da Seduc, Celestina Maria Souza.

Para conferir a unidade escolar para qual o estudante foi encaminhado, é necessário acessar o Portal de Matrículas e Transferências e informar o número do protocolo.

Neste ano, a rede estadual de educação recebeu cerca de 9 mil solicitações de matrícula para estudantes novatos, sendo 4.704 para o ensino fundamental e 4.254 para o ensino médio. As aulas terão início no dia 2 de fevereiro em todo o Tocantins.

Documentos para confirmação de matrícula

Certidão de nascimento ou casamento; histórico escolar ou declaração de concluinte; carteira de identidade/Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); comprovante de endereço recente (água ou energia); comprovante de serviço militar (para estudantes do sexo masculino entre 18 e 45 anos, exceto indígenas); cartão de vacinação atualizado (para estudantes com até 18 anos, conforme a Lei nº 3.521, de 7 de agosto de 2019); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); cópias do RG e CPF dos pais ou responsável; cartão do Número de Identificação Social (NIS), para quem recebe benefício social do Governo Federal; e uma foto 3×4 atual.

Além dos documentos listados, estudantes da Educação Especial ou filhos de pessoas com deficiências, nos casos de requerimento da prioridade da matrícula em escola mais perto da residência, também devem apresentar laudo médico contendo carimbo e assinatura legível do médico com registro ativo no CRM para comprovação da deficiência ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Para o estudante que é filho de pessoa com deficiência (PcD), conforme art.13, X, é necessário apresentar o laudo médico ou a avaliação biopsicossocial da deficiência dos pais.

.ASCOM/GOV/TO

  • Inês Theodoro

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