Defensoria Pública alerta sobre segurança e proteção de crianças e adolescentes no Carnaval

Com a chegada do Carnaval, período marcado por grandes aglomerações, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), reforça a importância da proteção integral de crianças e adolescentes durante as festividades.

Embora o direito ao lazer esteja assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca), é dever da família, da sociedade e do poder público garantir que a diversão das crianças e adolescentes ocorra de forma segura e responsável.

Segurança

Entre as principais orientações, o Nudeca destaca a importância da identificação visível das crianças, com pulseiras resistentes à água contendo nome e telefones de contatos de responsáveis.

Outra recomendação eficaz é tirar uma foto da criança já fantasiada antes de sair de casa, o que pode auxiliar em caso de desencontros. Além de combinar pontos de encontro fixos para crianças maiores.

Se a festa for durante o dia, é importante manter a hidratação constante, aplicar protetor solar regularmente e evitar fantasias desconfortáveis, máscaras que dificultem a respiração, além de expor crianças a volumes elevados de som de forma prolongada.

“Toda criança e adolescente tem direito ao lazer, que é parte essencial do seu desenvolvimento saudável e do acesso à cultura. No entanto, é fundamental que pais e responsáveis redobrem a atenção durante o Carnaval. A identificação dos pequenos é uma das medidas mais importantes, assim como o diálogo prévio sobre cuidados básicos, como permanecer sempre próximo dos responsáveis, não aceitar nada de desconhecidos e não se afastar sem avisar. A proteção começa com informação e vigilância ativa”, reforça a coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza.

A Defensora Pública também alerta para situações que tendem a se intensificar em grandes eventos populares, como o trabalho infantil, a exploração sexual e o desaparecimento de crianças e adolescentes. “A venda ou oferta de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é crime, sujeito a prisão e multa. Além disso, é importante estar atento à sexualização precoce e a qualquer forma de abordagem inadequada”, completou.

Importante: em casos de desaparecimento, a comunicação às autoridades deve ser imediata, sendo desnecessário aguardar o prazo de 24 horas para o registro da ocorrência. Caso precise de suporte, o auxílio pode ser solicitado ao Conselho Tutelar, à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) ou à própria DPE-TO, pelos telefones disponibilizados aqui.

Números importantes

Em caso de emergência, a população pode acionar a Polícia Militar (190), o SAMU (192) ou registrar denúncias pelo Disque 100, canal gratuito e anônimo de proteção aos direitos humanos.

Fonte: ASCOM/ DPE-TO

  • Inês Theodoro

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