Ônibus quebrou durante a viagem? Saiba quais são seus direitos e como exigir assistência

Código de Defesa do Consumidor garante reembolso, realocação, alimentação e até hospedagem em casos de atrasos e falhas de responsabilidade da empresa.

As férias costumam aumentar o movimento nas rodovias brasileiras, mas também elevam o risco de imprevistos durante o trajeto. Entre os problemas mais comuns está a pane mecânica dos ônibus, situação que pode gerar atrasos, transtornos e dúvidas sobre os direitos dos passageiros.

Para orientar os consumidores, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), reforça que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem utiliza o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal. Sempre que houver falha na prestação do serviço, a empresa é responsável por oferecer soluções adequadas e minimizar os prejuízos causados ao passageiro.

O que fazer quando o ônibus quebra?

Segundo o CDC, problemas mecânicos, atrasos excessivos e interrupções da viagem caracterizam falha na prestação do serviço. Nessas situações, a empresa deve prestar assistência ao consumidor conforme o tempo de espera.

Espera superior a uma hora

Se o problema não for solucionado em até uma hora, a empresa deve oferecer ao passageiro a possibilidade de seguir viagem em outro veículo da própria empresa ou de outra transportadora que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino.

Caso o consumidor não queira continuar a viagem, ele pode solicitar o reembolso integral do valor pago pela passagem.

Espera superior a três horas

Quando a interrupção ultrapassa três horas por responsabilidade da empresa, o passageiro passa a ter direito à assistência material, incluindo alimentação e, quando necessário, hospedagem até que a viagem possa ser retomada.

Guarde provas do ocorrido

O coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, orienta que os passageiros preservem todos os documentos relacionados à viagem, como o bilhete de passagem, comprovantes de despacho de bagagem e recibos de eventuais despesas.

Também é recomendável registrar fotos e vídeos do veículo, além de anotar os horários da interrupção e do atendimento prestado pela empresa. Esses registros podem servir como prova caso seja necessário buscar reparação pelos transtornos sofridos.

Se a empresa deixar de prestar a assistência prevista em lei ou se recusar a solucionar o problema, o consumidor pode procurar a Defensoria Pública para garantir seus direitos e buscar eventual indenização pelos prejuízos.

Onde registrar reclamações

Além da Defensoria Pública, os passageiros podem formalizar reclamações diretamente junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Canais de atendimento:

  • Telefone: 166
  • WhatsApp: (61) 99688-4306

Conhecer os próprios direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir que as empresas cumpram suas obrigações. Antes de viajar, mantenha seus documentos em mãos e, diante de qualquer irregularidade, registre todas as informações para facilitar uma eventual reclamação ou pedido de reparação.

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  • Inês Theodoro

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