Brasília — 7 de outubro de 2026
Uma fotografia de Gilmar Mendes dentro da cabine de votação provocou questionamentos nas redes sociais. Na imagem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aparece segurando um objeto que, pelo formato e aparência, pode ser confundido com um telefone celular.
A dúvida ganhou força porque a Justiça Eleitoral proíbe expressamente a entrada de celulares, câmeras e outros equipamentos eletrônicos na cabine de votação. A regra existe para preservar o sigilo do voto e vale para todos os eleitores.
Depois da repercussão, entretanto, surgiu a explicação oficial: segundo a assessoria de Gilmar Mendes e informações atribuídas ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o objeto não seria um celular, mas uma carteira funcional contendo a chamada “cola” eleitoral, com os números dos candidatos.
O celular do ministro, segundo a assessoria, teria permanecido com um segurança.
A fotografia não resolve a dúvida
É importante separar o que a imagem efetivamente demonstra daquilo que foi posteriormente informado sobre ela.
A fotografia mostra Gilmar Mendes segurando um objeto dentro da cabine. Ela, isoladamente, não permite concluir com segurança que se tratava de um celular. Mas também não permite identificar visualmente, de maneira inequívoca, o objeto como uma carteira.
É justamente aí que está o interesse jornalístico do episódio.
A explicação oficial pode estar correta. O ponto é saber quais elementos objetivos permitem ao público verificar essa explicação.
O que falta esclarecer
Se o objeto era realmente uma carteira funcional, seria possível esclarecer a questão de maneira relativamente simples com informações adicionais sobre o episódio.
Por exemplo:
- havia outros registros fotográficos ou vídeos da votação?
- os mesários visualizaram diretamente o objeto?
- como foi feita a identificação de que se tratava de uma carteira?
- existe algum registro da ocorrência na seção eleitoral?
- há imagens de outro ângulo que permitam identificar o objeto?
Essas informações são diferentes de simplesmente afirmar que “não era celular”.
A regra vale para todos
A proibição de celulares dentro da cabine não é uma recomendação informal. Ela faz parte das regras eleitorais destinadas a preservar o sigilo do voto.
Por isso, a questão não deveria ser tratada como uma disputa entre quem acredita ou não acredita em Gilmar Mendes.
A questão objetiva é outra:
o que a imagem permite afirmar e quais evidências sustentam a explicação apresentada posteriormente?
Até o momento, há dois elementos distintos no episódio.
De um lado, uma imagem que provocou o questionamento.
De outro, uma explicação oficial segundo a qual o objeto era uma carteira funcional e o celular permaneceu com um segurança.
Não são a mesma coisa.
A fotografia não comprova uma infração. A explicação oficial, por sua vez, é a versão apresentada para afastar essa hipótese.
Entre as duas coisas existe justamente o espaço onde o jornalismo deve atuar: verificar, confrontar informações e apresentar ao leitor aquilo que pode ser comprovado — sem transformar suspeita em fato e sem transformar uma explicação oficial em prova definitiva antes de examiná-la.
E há uma questão que permanece legítima: se o objeto era uma carteira, por que não apresentar elementos visuais ou documentais capazes de eliminar definitivamente a dúvida?





