O diploma de Jornalismo volta ao debate do STF em plena eleição de 2026
O Brasil entra em mais uma eleição. E, justamente quando a disputa pela informação ganha uma dimensão inédita, o Supremo Tribunal Federal volta a discutir uma questão que parecia encerrada: a exigência do diploma de Jornalismo.
Em 2009, por 8 votos a 1, o STF derrubou a obrigatoriedade da formação superior específica para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento do RE 511.961 e declarou que o artigo 4º, inciso V, do Decreto-Lei nº 972/1969 não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988.
Dezessete anos depois, ministros da própria Corte voltam a questionar aquele entendimento.
O diploma ainda não voltou.
Mas a discussão voltou.
E ela retorna em um momento particularmente sensível: 2026 é ano de eleições gerais, com disputa para presidente, governadores, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas e distrital. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto.
A coincidência temporal, por si só, não prova qualquer articulação política.
Mas é contexto.
E contexto, em jornalismo, precisa ser investigado.
A pergunta central desta reportagem é outra:
O que mudou em 17 anos para que uma decisão do Supremo volte a ser colocada em discussão?
E existe uma segunda pergunta, ainda mais incômoda:
O que uma mudança de entendimento deve considerar quando a decisão anterior orientou uma profissão durante quase duas décadas?
EU VIVI AQUELA MUDANÇA. E SENTI.
Para quem olha de fora, pode parecer apenas uma disputa jurídica entre ministros, sindicatos, empresas e entidades profissionais.
Para quem viveu aquele período, não foi.
Eu senti.
A decisão de 2009 não ficou restrita aos autos de um processo.
Ela chegou às universidades.
Às redações.
Às carreiras.
Aos estudantes.
Aos profissionais.
E atingiu também a percepção de valor de uma formação que, durante décadas, esteve associada ao exercício profissional do jornalismo.
Por isso, quando o assunto retorna 17 anos depois, não consigo olhar para ele apenas como uma questão constitucional.
Há pessoas por trás dessa mudança.
Pessoas que estudaram.
Pessoas que trabalharam.
Pessoas que fizeram escolhas profissionais.
Pessoas que entraram no mercado sem diploma porque a exigência havia sido retirada.
E pessoas que sentiram que anos de formação haviam perdido parte de seu reconhecimento profissional.
Não escrevo isso para defender que alguém seja punido pelo que fez dentro da lei.
Escrevo porque quero entender.
Se o entendimento de 2009 precisa ser revisto:
o que mudou?
Se estava errado:
quais fatos novos justificam a mudança?
E se o mundo mudou tanto desde 2009:
por que a resposta precisa necessariamente ser o diploma?
A HISTÓRIA NÃO COMEÇOU COM LULA
Existe uma narrativa recorrente de que o governo Lula teria acabado com o diploma de Jornalismo.
Não foi isso que aconteceu.
A decisão que retirou a obrigatoriedade foi judicial.
O caso que chegou ao Supremo envolveu o Ministério Público Federal (MPF) e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (SERTESP). O recurso extraordinário foi apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que havia reconhecido a necessidade do diploma.
O processo teve origem em uma disputa que atravessou diferentes instâncias do Judiciário e diferentes governos.
Chegou ao Supremo como RE 511.961.
O relator foi o ministro Gilmar Mendes.
Em 17 de junho de 2009, o Plenário julgou o caso.
O resultado:
8 votos contra a exigência.
1 voto pela manutenção.
O único voto vencido foi o do ministro Marco Aurélio.
Portanto, não houve uma “canetada” de um presidente da República.
Houve uma decisão do Poder Judiciário, tomada pelo órgão máximo da Justiça constitucional brasileira.
Essa distinção importa.
Porque, quando se atribui ao Executivo uma decisão que foi tomada pelo Supremo, a história deixa de ser apenas simplificada.
Ela fica errada.
DE 1969 A 2009: UMA REGRA QUE NASCEU NA DITADURA
Há ainda uma ironia histórica que não pode ser ignorada.
A obrigatoriedade do diploma estava prevista no Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, editado durante o regime militar. O artigo 4º, inciso V, exigia diploma de curso superior de Jornalismo para determinadas funções profissionais.
Décadas depois, o STF considerou que essa exigência não havia sido recepcionada pela Constituição de 1988.
O fundamento estava relacionado às liberdades de profissão, expressão e informação.
A história, portanto, não é linear.
Uma norma criada durante a ditadura foi considerada incompatível com a Constituição democrática e acabou afastada pelo Supremo em 2009.
Agora, em 2026, ministros da mesma Corte voltam a discutir se aquela interpretação continua adequada diante das transformações ocorridas desde então.
É uma mudança de perspectiva que merece mais do que comemoração ou indignação.
Merece explicação.
17 ANOS NÃO SÃO UM INTERVALO PEQUENO
Dezessete anos são tempo suficiente para uma geração profissional inteira.
Nesse período:
- estudantes entraram e saíram das universidades;
- profissionais construíram carreiras;
- empresas alteraram seus critérios de contratação;
- novas formas de jornalismo surgiram;
- a internet transformou as redações;
- as redes sociais mudaram a relação entre imprensa e público;
- e a própria ideia de quem produz e distribui informação se tornou mais complexa.
A decisão do STF de 2009 passou a fazer parte dessa realidade.
Por isso, uma eventual mudança não produzirá efeitos apenas daqui para frente.
Ela também reabre uma discussão sobre o passado.
Quem viveu sob aquela regra?
Quem tomou decisões profissionais acreditando nela?
Quem investiu em formação?
Quem deixou de investir porque a exigência havia sido retirada?
Quem perdeu oportunidades?
Quem ganhou espaço?
Essas pessoas também fazem parte da história.
E não podem ser tratadas como se os últimos 17 anos nunca tivessem existido.
O QUE MUDOU DESDE 2009?
Essa talvez seja a pergunta mais importante de todas.
O ambiente informacional brasileiro de 2026 é completamente diferente daquele de 2009.
Hoje existem:
redes sociais;
inteligência artificial generativa;
deepfakes;
influenciadores;
podcasts;
canais independentes;
produção automatizada de conteúdo;
redes organizadas de desinformação.
A capacidade de produzir e distribuir informação foi democratizada em uma escala que era difícil imaginar em 2009.
Isso trouxe ganhos enormes.
Mas também criou problemas inéditos.
A desinformação pode alcançar milhões de pessoas em poucas horas.
Conteúdos falsos podem ser produzidos com aparência profissional.
Vídeos e áudios podem ser manipulados.
Algoritmos podem ampliar conteúdos sem qualquer compromisso com os princípios jornalísticos.
Tudo isso é verdadeiro.
Mas há uma pergunta que não pode ser ignorada:
A ausência do diploma é a causa desse problema?
Se a resposta for não, o diploma não pode ser apresentado como solução automática para a desinformação.
Se a resposta for sim, é necessário demonstrar essa relação.
É nesse ponto que o debate precisa sair do campo das convicções e entrar no campo das evidências.
DINO E MORAES: A DISCUSSÃO VOLTOU À CORTE
Em 18 de agosto de 2026, durante julgamento da Primeira Turma do STF envolvendo direito de resposta em um caso relacionado a reportagem da TV Globo, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam a possibilidade de rediscutir a decisão de 2009.
Dino afirmou que a decisão que dispensou o diploma se tornou um complicador para a análise das garantias relacionadas à imprensa diante da realidade atual, especialmente pela extensão dessas garantias a pessoas que atuam em blogs e redes sociais.
Moraes também defendeu uma nova reflexão sobre a regulamentação da profissão e sobre os limites das garantias jornalísticas diante de abusos e desinformação.
Mas uma distinção é fundamental:
defender a revisão não significa que o diploma tenha voltado.
A obrigatoriedade continua sem vigência.
Até o momento, o que existe é uma defesa pública da rediscussão do tema dentro do STF. Não houve uma decisão restabelecendo a exigência para o exercício profissional.
E há divergências dentro da própria Corte.
O ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento de 2009, admitiu que o tema pode ser rediscutido caso se demonstre que a falta de formação específica provocou deterioração da qualidade da informação.
Isso torna o debate mais complexo.
Não se trata simplesmente de “o STF mudou de ideia”.
Trata-se de saber se existem razões jurídicas e fatos novos suficientes para justificar uma mudança de jurisprudência.
A FENAJ E UMA DISPUTA QUE NUNCA TERMINOU
A defesa do diploma também não começou agora.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) manteve, ao longo dos anos, a defesa da formação superior específica como requisito profissional.
Depois da decisão do STF, a disputa também continuou no Congresso Nacional.
A PEC 33/2009, de autoria do então senador Antonio Carlos Valadares, buscou restabelecer a exigência.
A proposta chegou à Câmara dos Deputados em 2012 como PEC 206/2012.
Hoje, a ficha oficial da Câmara registra a proposição como pronta para pauta no Plenário. A última ação legislativa indicada na página é de 31 de outubro de 2023, quando foi aprovado requerimento para realização de audiência pública sobre a proposta.
Ou seja:
o diploma deixou de ser uma exigência jurídica em 2009, mas nunca deixou completamente de ser uma questão política.
Agora, em 2026, os dois caminhos voltam a aparecer lado a lado:
Congresso e Supremo.
E POR QUE ISSO ACONTECE EM ANO ELEITORAL?
Essa pergunta precisa ser feita.
Mas também precisa ser feita com responsabilidade.
O Brasil está em ano eleitoral.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro no primeiro turno. A votação ocorrerá em 4 de outubro.
É justamente nesse ambiente que o debate sobre informação, jornalismo e responsabilidade ganha dimensão ainda maior.
Mas não há base suficiente para afirmar que a discussão sobre o diploma tenha sido provocada pelo calendário eleitoral.
Não há evidência suficiente para essa conclusão.
O que existe é uma coincidência temporal que merece ser observada.
Em uma eleição marcada pela batalha pela informação, discutir quem pode ser reconhecido profissionalmente como jornalista significa também discutir:
- quem informa o eleitor;
- quem responde pela informação;
- quais critérios definem o exercício profissional do jornalismo;
- como proteger a liberdade de expressão;
- como preservar o sigilo da fonte;
- e como combater a desinformação sem transformar regulação em controle.
A pergunta, portanto, não é apenas corporativa.
É democrática.
O DIPLOMA GARANTE BOM JORNALISMO?
Não.
Um diploma não transforma automaticamente alguém em bom jornalista.
Não impede erro.
Não elimina má-fé.
Não garante independência.
Não substitui ética.
Mas também seria simplista concluir que formação profissional não tem importância.
Jornalismo envolve apuração, checagem, legislação, ética, responsabilidade, técnicas de entrevista, compreensão histórica e capacidade de contextualização.
A discussão madura não deveria ser:
“Quem tem diploma é bom; quem não tem é ruim.”
Isso seria falso.
A pergunta deveria ser:
“Qual é o modelo profissional que o Brasil considera adequado para garantir liberdade, responsabilidade e qualidade da informação?”
E essa resposta precisa considerar não apenas jornalistas.
Precisa considerar empresas de comunicação, plataformas digitais, produtores independentes, influenciadores, instituições públicas e, sobretudo, o direito da sociedade de receber informação confiável.
A QUESTÃO QUE FICOU PARA TRÁS
Há uma dimensão dessa discussão que desaparece quando o debate é reduzido a “diploma sim” ou “diploma não”.
É a segurança jurídica.
Se uma pessoa toma uma decisão profissional com base em uma regra estabelecida pela Justiça, ela precisa poder confiar que essa regra possui algum grau de estabilidade.
Isso não significa congelar o Direito.
Mudanças de jurisprudência fazem parte de qualquer sistema constitucional vivo.
Mas significa reconhecer que decisões judiciais produzem consequências concretas.
Durante 17 anos, o entendimento de 2009 foi referência para profissionais, empresas e instituições.
Se esse entendimento vier a ser superado, algumas perguntas deveriam acompanhar a mudança:
O que mudou?
Por que mudou?
Quais fatos novos justificam a revisão?
Quais evidências demonstram que o diploma é necessário?
Como ficam os profissionais que trabalharam legalmente durante 17 anos?
Haverá uma regra de transição?
E talvez a pergunta mais difícil:
O que impede que, daqui a 10 ou 20 anos, outra composição do Tribunal volte a decidir em sentido contrário?
Essa última pergunta não é um argumento contra a mudança.
É uma cobrança por coerência, previsibilidade e responsabilidade institucional.
O DIPLOMA PODE VOLTAR. OS 17 ANOS NÃO.
O STF pode mudar seu entendimento.
O Congresso pode alterar a Constituição.
A sociedade pode mudar.
A tecnologia certamente continuará mudando.
Tudo isso faz parte de uma democracia.
Mas existe algo que não pode ser apagado por uma nova decisão:
os 17 anos que já passaram.
Há profissionais que construíram suas carreiras nesse período.
Há estudantes que fizeram escolhas.
Há pessoas que investiram em formação.
Há outras que entraram no mercado porque a exigência havia sido retirada.
Nenhuma dessas pessoas deve ser transformada em culpada pelo que a legislação e a jurisprudência permitiram.
Mas todas elas merecem ser consideradas quando se discute uma mudança dessa dimensão.
Eu faço parte dessa história.
Eu senti.
E talvez seja justamente por isso que a pergunta que fica não seja apenas se o diploma deve voltar.
É uma pergunta maior:
Se uma decisão do Supremo orientou a vida profissional de uma geração durante 17 anos, o que uma nova decisão deve a essa geração?
O Brasil está em ano eleitoral.
O país discute desinformação, inteligência artificial, liberdade de imprensa e responsabilidade profissional.
O diploma voltou ao debate.
Mas talvez a discussão mais importante seja outra:
Quanto vale uma decisão judicial depois de 17 anos?
E, quando ela muda:
quem explica o preço da mudança?
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