O tratamento do câncer é um período delicado na vida de qualquer pessoa, por isso algumas leis garantem o acesso desses pacientes ao tratamento adequado. No caso das mulheres com câncer de mama, submetidas à mastectomia total ou parcial, o Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) lembra que elas têm garantido por lei o direito à cirurgia plástica reconstrutiva, tanto na rede pública pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto por meio de planos de saúde.
Conforme o Nusa, a Lei nº 15.267/2025 determina, além da cirurgia plástica para a reconstrução mamária, o tratamento fisioterapêutico completo para a reabilitação e prevenção de complicações pós-tratamento.
No caso da cirurgia plástica, conforme a Lei nº 13.770/2018, a reconstrução mamária deve ser feita na mesma cirurgia de remoção do tumor, desde que haja condições clínicas favoráveis. Já nos casos em que não for possível a realização imediata, por razões de segurança da paciente, o procedimento deve ser assegurado assim que o quadro clínico alcançar a estabilidade necessária, abrangendo inclusive a simetrização da mama oposta e a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.
“A cirurgia reparadora vai além da estética. Ela é uma reabilitação física, psicológica e social dessa mulher. Por isso, negativas injustificadas violam a dignidade da pessoa humana e a legislação vigente. A mulher que tiver com qualquer dificuldade em ter seu direito garantido pode procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica gratuita”, destaca o coordenador do Nusa, defensor público Freddy Alejandro Solorzano Antunes.
Como ser atendido?
Mulheres que precisarem de orientações quanto a esse ou outro assunto, podem procurar a Defensoria Pública. Qualquer pessoa com perfil de assistida pode ser atendida pela Instituição. O agendamento para atendimento pode ser feito de forma virtual ou presencial, de segunda a sexta (dias úteis) das 8h às 17h.
Plantão
Aos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo a Defensoria Pública atende no sistema de plantão para casos urgentes, ou seja: aqueles que não podem esperar. Nessas situações os telefones de atendimento ficam disponíveis no link: https://plantao.defensoria.to.
.Fonte:ASCOM/DPE-TO





