Portaria publicada no Diário Oficial altera a indicação de “livre” para “não recomendado para menores de 12 anos”. Documento cita violência, atos criminosos, drogas lícitas e preconceito, mas não detalha as cenas que motivaram a reclassificação.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública elevou de “livre” para “não recomendado para menores de 12 anos” a classificação indicativa do programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, exibido pela Record. A decisão consta na Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro.
O documento atribui à produção quatro descritores de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. A classificação pretendida pela emissora era livre, mas o Ministério da Justiça estabeleceu a faixa etária de 12 anos.
A portaria identifica o programa como uma produção brasileira de 2007, dirigida por Richard Rich, tendo a Rede Record de Televisão como produtora e a Rádio e Televisão Record S/A como distribuidora.
O que a decisão informa — e o que não esclarece
Embora apresente os descritores que fundamentaram a mudança, o ato publicado não especifica quais cenas, episódios ou situações foram considerados para enquadrar o programa em cada categoria.
Também não esclarece, em seu texto, se a análise considerou toda a produção ou se foi realizada a partir de episódios selecionados. Essas informações são importantes para que o público compreenda os critérios técnicos utilizados e a relação entre o conteúdo efetivamente exibido e a faixa etária atribuída.
A ausência desses detalhes na portaria não significa, por si só, que o Ministério da Justiça não tenha produzido um parecer técnico mais completo. O processo administrativo nº 08017.001614/2026-89 poderá esclarecer os fundamentos da avaliação, a metodologia empregada e os elementos considerados pelos técnicos.
É justamente esse conjunto de informações que precisa ser conhecido para que a decisão possa ser analisada com transparência.
Classificação indicativa não significa proibição
A mudança não representa uma proibição do programa, não determina sua retirada do ar e tampouco impede, automaticamente, que crianças menores de 12 anos assistam à atração.
A classificação indicativa funciona como orientação para pais e responsáveis sobre a adequação do conteúdo às diferentes faixas etárias. A legislação também prevê recomendações de horário para a televisão aberta.
De acordo com o artigo 19 da Portaria MJSP nº 1.048/2025, obras classificadas para menores de 12 anos têm recomendação de exibição a partir das 20h. O próprio texto, entretanto, estabelece que o cumprimento dessa orientação de horário é facultativo.
Isso significa que a emissora deve informar corretamente a classificação do programa, mas a recomendação de horário não equivale a uma ordem de retirada da programação matinal.
A decisão não foi tomada por Alexandre de Moraes
A reclassificação também passou a circular nas redes sociais associada ao nome do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, o ato publicado no Diário Oficial é uma decisão administrativa do Ministério da Justiça, assinada pelo coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa, Eduardo de Araújo Nepomuceno.
Não há, na portaria, indicação de participação de Alexandre de Moraes ou de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o programa.
Portanto, atribuir a mudança ao ministro ou afirmar que o STF proibiu desenhos bíblicos não corresponde ao conteúdo do documento oficial.
Transparência e direito à informação
A questão que permanece é a fundamentação técnica da reclassificação. Quando uma produção que tinha indicação livre passa a ser considerada inadequada para menores de 12 anos, é legítimo que pais, responsáveis e sociedade tenham acesso às informações que expliquem os critérios utilizados, respeitados eventuais limites legais de acesso.
A classificação indicativa é um instrumento de orientação e proteção de crianças e adolescentes. Para cumprir essa finalidade, também precisa ser compreensível e suficientemente transparente.
O Ministério da Justiça deve esclarecer quais elementos concretos levaram à atribuição dos quatro descritores. Sem conhecer o parecer técnico e a metodologia da análise, o público tem acesso ao resultado administrativo, mas não a todos os fundamentos que permitiriam avaliar a decisão.
Até 2 de novembro de 2026, reportagens publicadas sobre o caso informavam não ter localizado uma manifestação pública detalhada da Record a respeito da reclassificação. A posição da emissora e eventuais providências administrativas precisam ser consideradas antes de qualquer conclusão sobre sua reação à decisão.
O Jornal Factual busca esclarecer os fundamentos técnicos do ato e verificar se houve comunicação formal à emissora, possibilidade de revisão e apresentação de eventual recurso.
O debate não deve ser reduzido à afirmação de que desenhos bíblicos foram proibidos, porque a portaria não determina isso. A discussão relevante é saber quais critérios foram aplicados, quais conteúdos foram identificados e se a decisão está devidamente fundamentada.
Inês Theodoro | Jornal Factual
Fontes e documentos:
- Portaria CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI nº 2.272/2026 – texto do ato publicado no Diário Oficial
- Ministério da Justiça – legislação da Classificação Indicativa
- Portaria MJSP nº 1.048/2025 – regras de classificação e recomendação de horários
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