TRF3 bloqueia bens de infratores e determina demolição de obras ilegais em áreas de preservação
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma série de vitórias judiciais inéditas em defesa dos biomas brasileiros. Decisões recentes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinaram o bloqueio de bens de infratores ambientais e a demolição de construções irregulares no Pantanal e na Mata Atlântica.
As ações foram movidas pela AGU em parceria com o Ibama e o ICMBio, e buscam estancar o avanço da degradação ambiental e garantir a recuperação das áreas afetadas.
“Essas decisões reforçam que o dano ambiental não compensa. A Justiça reconheceu o direito coletivo a um meio ambiente equilibrado”, destacou uma advogada da União envolvida no caso.
Bloqueio de bens e demolições
Nos processos julgados, o TRF3 determinou o bloqueio de valores e propriedades de empresários e fazendeiros responsáveis por desmatamentos ilegais, queimadas e ocupações em áreas protegidas.
Também foi ordenada a demolição de imóveis e empreendimentos turísticos construídos sem licenciamento ambiental, em zonas de preservação permanente.
As decisões têm caráter pedagógico e reparador, com o objetivo de responsabilizar os infratores e recuperar os ecossistemas danificados.
Pantanal e Mata Atlântica em risco
O Pantanal, maior planície alagável do planeta, sofre há anos com queimadas e ocupações irregulares. Já a Mata Atlântica, que abriga a maior parte da população brasileira, perdeu quase 90% de sua vegetação original e segue sob intensa pressão imobiliária e agropecuária.
Para a AGU, as decisões do TRF3 simbolizam um marco na aplicação efetiva das leis ambientais e reforçam a atuação do Estado na proteção dos bens naturais.
Ações continuam
A AGU informou que seguirá acompanhando o cumprimento das sentenças e poderá ajuizar novas ações civis públicas contra infratores.
O órgão também destacou que o combate à impunidade ambiental é prioridade institucional e que o Judiciário tem sido um aliado estratégico na defesa do patrimônio natural brasileiro.http://jornalfactual.com.br








