Refis 2025: contribuintes têm até 30 de outubro para renegociar dívidas com descontos e condições especiais de parcelamento

Programa permite a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, incluindo ICMS, IPVA e ITCMD

O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), está incentivando os contribuintes a aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) 2025, que oferece condições especiais para quitar ou parcelar dívidas com a receita estadual.
O prazo para participação encerra-se em 30 de outubro.

“O Refis é uma oportunidade para que os contribuintes regularizem suas pendências com condições facilitadas, contribuindo para a saúde fiscal do Estado e garantindo mais recursos para investimentos em áreas essenciais”, destacou o governador Laurez Moreira.

O secretário da Fazenda, Jairo Mariano, reforça que o programa é essencial para fortalecer o setor produtivo tocantinense.

“O Refis é uma medida importante para que as empresas possam se regularizar. Ao aderirem ao programa, elas contribuem para um Tocantins mais forte, equilibrado e próspero”, afirmou.


O que é o Refis 2025

De acordo com a Medida Provisória nº 10, o Refis 2025 possibilita a renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, abrangendo:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • e outros créditos estaduais.

O programa não se aplica a débitos com representação fiscal ou penal, nem a condenações judiciais já transitadas em julgado — com exceção das custas processuais — e não prevê devolução de valores já pagos.


Descontos e condições de parcelamento

Os contribuintes que aderirem ao Refis poderão obter descontos de até 95% sobre juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida:

  • Pagamento à vista: até 95% de desconto;
  • Parcelamento em até 12 vezes: até 90% de desconto;
  • Parcelamento em até 72 vezes: até 70% de desconto.

No caso do IPVA, o parcelamento pode ser feito em até seis vezes.
Além disso, dívidas de até R$ 2 mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e ainda não ajuizadas, terão o débito extinto automaticamente.


Como aderir ao Refis

A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pela internet, no site oficial da Sefaz Tocantins.
Para o caso específico do IPVA, o contribuinte pode acessar o link direto do Refis no portal da Sefaz.


Canais de atendimento

Dúvidas sobre o programa podem ser esclarecidas nos canais oficiais:

  • 📲 WhatsApp Refis: (63) 3218-2359 (somente mensagens)
  • 📲 Gerência de IPVA: (63) 9 9939-0990 (somente mensagens)
  • 📧 E-mail: refis@sefaz.to.gov.br
  • 🏢 Ou presencialmente em uma agência da Sefaz em seu município.

Serviço
📅 Prazo para adesão: até 30 de outubro de 2025
🌐 Site da Sefaz Tocantins: https://www.sefaz.to.gov.br

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  • Inês Theodoro

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