O que pode ou não no momento de comprar o material escolar? DPE-TO orienta quais seus direitos

Com a proximidade do início do ano letivo, pais e responsáveis começam a organizar a compra do material escolar. E mais do que pesquisar preços, é essencial estar atento aos direitos do consumidor para evitar cobranças indevidas e práticas abusivas.

A fim de orientar a população, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) esclarece o que pode ou não constar na lista de material escolar, garantindo uma compra justa e transparente.

O que pode constar na lista de material escolar

A lista deve conter apenas materiais de uso exclusivamente individual do aluno, utilizados nas atividades pedagógicas do dia a dia. Entre os itens permitidos estão lápis, borracha, canetas e apontador, cadernos e agenda escolar, lápis de cor, giz de cera e tesoura sem ponta, cola, régua e outros materiais de uso pessoal.

Segundo o Nudecon, a única exceção à regra de não direcionamento de compra são os materiais didáticos exclusivos, como apostilas ou sistemas de ensino próprios da escola, que não são comercializados em lojas comuns. Nesses casos, a venda direta pela instituição de ensino é permitida.

O que não pode

Por outro lado, as escolas não podem repassar aos alunos despesas que são de responsabilidade da própria instituição. De acordo com a Lei nº 12.886/2013, itens de uso coletivo devem estar incluídos no valor da mensalidade ou da anuidade escolar.

Entre os materiais que não podem ser exigidos estão os produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel e copos descartáveis; materiais de limpeza em geral; itens de uso administrativo, como giz, pincéis para quadro, cartuchos de impressora e papel ofício em grandes quantidades; além de taxas destinadas a cobrir despesas com água, luz, telefone ou manutenção da escola.

Outro ponto para manter a atenção é a exigência de marcas ou lojas específicas. A escola não pode obrigar os pais a comprarem materiais de determinada marca ou em um estabelecimento indicado, uma vez que isso fere o direito de livre escolha do consumidor.

O Nudecon também alerta para a prática de venda casada, que é proibida por lei. Isso ocorre quando a matrícula ou a permanência do aluno é condicionada à compra de materiais diretamente na escola ou em parceiros comerciais.

Como agir em caso de abusos?

Em caso de identificação de irregularidades no que diz respeito à lista de materiais, algumas medidas podem ser tomadas pelos pais ou responsáveis, como conversar com a escola e tentar resolver a situação de forma amigável e direta.

“Em caso de persistir os problemas, procurar o Procom e formalizar reclamação, mantendo consigo a lista de material, notas fiscais e demais documentos que comprovem o excesso de pedidos da escola. Se ainda assim, não for resolvido, podem procurar a Defensoria Pública, caso o consumidor não tenha condições de contratar advogado”, orienta o coordenador do Nudecon, defensor público Edivan de Carvalho Miranda.

Fonte: ASCOM/DPE-TO

WhatsApp Facebook Twitter Email Baixar Imagem
  • Inês Theodoro

    Quem Somos Jornal Factual — Informação limpa. Jornalismo responsável. O Jornal Factual é um veículo digital independente, dedicado à cobertura criteriosa dos acontecimentos políticos, econômicos, sociais e culturais do Tocantins e do Brasil. Nascemos com um compromisso claro: entregar informação confiável, apurada e livre de interferências. Nosso trabalho se apoia em três pilares essenciais: Imparcialidade, Ética e Confiabilidade. No Jornal Factual, buscamos ser um ponto de equilíbrio em um ambiente digital carregado de ruído, polarização e desinformação. Somos Factual. Somos jornalismo que respeita você.

    Related Posts

    Queda de QI e crise educacional: por que a geração mais conectada da história está aprendendo menos

    Durante quase todo o século XX, a humanidade seguiu uma tendência clara: cada geração apresentava ganhos consistentes de desempenho cognitivo. O fenômeno, conhecido como Efeito Flynn, foi observado em dezenas…

    Educação inclusiva é direito de crianças e adolescentes, orienta a Defensoria Pública

    DPE-TO O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça que a educação é um…

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

    You Missed

    Menos agências, mais custos: a matemática perversa do sistema bancário

    Menos agências, mais custos: a matemática perversa do sistema bancário

    Folia com segurança: confira dicas para evitar acidentes com a rede elétrica durante o carnaval

    Folia com segurança: confira dicas para evitar acidentes com a rede elétrica durante o carnaval

    Febre do emagrecimento acende alerta: Anvisa associa canetas emagrecedoras a risco de pancreatite

    Febre do emagrecimento acende alerta: Anvisa associa canetas emagrecedoras a risco de pancreatite

    Queda de QI e crise educacional: por que a geração mais conectada da história está aprendendo menos

    Queda de QI e crise educacional: por que a geração mais conectada da história está aprendendo menos

    74% das pessoas atendidas pela Defensoria Pública vivem com renda de até 1 salário mínimo

    74% das pessoas atendidas pela Defensoria Pública vivem com renda de até 1 salário mínimo

    Quando a verdade não ameaça, ela vira espetáculo

    Quando a verdade não ameaça, ela vira espetáculo