Núcleo da DPE-TO lembra o que o consumidor precisa saber ao deixar o carro na oficina

Festas de fim de ano também significam o aumento do fluxo de veículos nas estradas e, consequentemente, a preocupação com a segurança nas viagens em família. Para ajudar os consumidores, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) alerta para a importância da revisão preventiva do veículo e destaca os direitos de quem contrata serviços em oficinas mecânicas.

Ao levar o carro para revisão, o Nudecon aponta que o consumidor deve se atentar a alguns direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Um deles é o orçamento prévio, previsto no artigo 40. A oficina é obrigada a apresentar, antes do início do serviço, um orçamento detalhado, com valores de mão de obra, materiais e peças, condições de pagamento e prazos de início e conclusão. Nenhum reparo pode ser realizado sem autorização expressa do cliente.

Outro ponto importante é a garantia legal do serviço, estabelecida no artigo 26 do CDC. Todo serviço de reparo possui garantia mínima de 90 dias, contados a partir da conclusão. Caso o defeito persista ou surja um novo problema decorrente de falha na execução, o consumidor pode exigir a correção sem custos adicionais.

Quanto às peças de reposição, o consumidor também tem o direito de solicitar peças originais ou de qualidade equivalente e pode exigir que as peças substituídas sejam apresentadas após o serviço.

Já em situações de vício do serviço, quando o reparo for inadequado ou apresentar problemas de qualidade, conforme o artigo 20, o consumidor pode escolher entre a reexecução do serviço sem custo, a restituição imediata do valor pago, devidamente atualizado, ou o abatimento proporcional do preço.

Responsabilização da oficina

O carro apresentou defeitos e a oficina se recusa a cumprir a garantia ou reparar um dano causado pelo serviço, o consumidor deve seguir uma trilha de ações formais para fazer valer seus direitos.

O primeiro ponto é formalizar a reclamação por escrito, por e-mail com confirmação de leitura ou carta com aviso de recebimento, descrevendo o ocorrido e solicitando providências com base na legislação.

Persistindo a negativa, acione órgãos de proteção, como o Procon. Ainda assim, não foi possível entrar em acordo, o consumidor pode recorrer ao Judiciário, ingressando com ação no Juizado Especial Cível para causas de até 40 salários mínimos, buscando a reparação de danos materiais e, se cabível, morais.

“Importante destacar que, em todos esses passos, a documentação é a defesa do consumidor. Sem a Nota Fiscal, a Ordem de Serviço e o registro das comunicações com a oficina, o consumidor perde o poder de prova”, alerta o coordenador do Nudecon, defensor público Edivan de Carvalho Miranda.

Dúvidas e orientações, pessoas com perfil de assistida podem buscar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Link da matéria: https://www.defensoria.to.def.br/noticia/nucleo-da-dpe-to-lembra-o-que-o-consumidor-precisa-saber-ao-deixar-o-carro-na-oficina

Fonte:ASCOM/DPE-TO

  • Inês Theodoro

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