Presente não serviu? Defensoria Pública explica qual o seu direito na hora da troca de um produto

Com as festas de fim de ano se aproximando, o movimento no comércio aumenta significativamente e, junto com ele, também cresce o número de trocas e devoluções de produtos adquiridos como presentes. Diante desse cenário, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), orienta os consumidores sobre quais são seus direitos e deveres no momento da troca de mercadorias.

Produtos com defeito

O Núcleo explica que quando o produto apresenta defeito ou vício, a situação é amparada diretamente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, o consumidor tem direito à troca, ao reparo ou à devolução do valor pago.

De acordo com o artigo 26 do CDC, os prazos para reclamação são de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos e bebidas; e 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos, roupas e brinquedos.

“Após a reclamação, o fornecedor possui um prazo de até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço, que é quando o consumidor decide ficar com o produto, mesmo com o defeito, mas não deseja pagar o preço cheio por algo que está imperfeito”, orienta o Núcleo.

Produtos sem defeito

Já em casos de produtos sem defeito, o Nudecon ressalta que o lojista não é obrigado por lei a realizar a troca. Situações relacionadas a gosto pessoal, como cor, tamanho ou simplesmente por não ter se agradado não geram, automaticamente, esse direito.

“A troca nessas condições é considerada uma cortesia ou liberalidade da loja. Muitos estabelecimentos oferecem prazos para troca como forma de fidelizar o cliente, mas as regras como prazo, exigência de etiqueta, nota fiscal e embalagem original, são definidas pelo próprio comércio. No entanto, se no momento da venda, a loja autorizar a troca, ela deve cumprir com o combinado”, destaca o coordenador do Nudecon, defensor público Edivan de Carvalho Miranda.

Compras fora do estabelecimento

Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou algum tipo de catálogo), o Nudecon lembra que o consumidor tem o que se chama “direito de arrependimento”, que também está garantido no Código de Defesa do Consumidor.

Nesse caso, é possível desistir da compra no prazo de até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com direito à devolução integral do valor pago, sem a necessidade de justificativa.

Dúvidas e orientações, pessoas com perfil de assistida podem buscar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Fonte:ASCOM/DEP-TO

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  • Inês Theodoro

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