Educação inclusiva é direito de crianças e adolescentes, orienta a Defensoria Pública

DPE-TO

O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça que a educação é um direito fundamental de todas as pessoas, inclusive crianças e adolescentes com deficiência.

“A educação inclusiva é um direito fundamental da criança e do adolescente, essencial para garantir igualdade de oportunidades, respeito às diferenças e pleno desenvolvimento. Ao assegurar acesso e permanência na escola com os apoios necessários, o Estado promove dignidade, cidadania e uma sociedade mais justa e democrática”, destaca a coordenadora em substituição do Nudeca, defensora pública Débora da Silva Sousa.

Está na Lei

Entre os direitos garantidos em lei, o Nudeca aponta a matrícula obrigatória. Nenhuma escola, pública ou privada, pode recusar a matrícula de estudante em razão de sua deficiência. A recusa configura crime inafiançável, sujeito à pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, conforme a Lei Federal nº 7.853/1989.

Já a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, estabelece a obrigatoriedade de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, incluindo a garantia de acessibilidade em estruturas arquitetônicas, mobiliário, comunicação e práticas pedagógicas.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, o custo da inclusão integra o funcionamento regular da escola e não pode ser repassado às famílias. A legislação também garante, quando necessário, que haja a disponibilização de profissionais de apoio escolar, responsáveis por auxiliar o estudante em atividades como alimentação, higiene, locomoção e comunicação. Serviços devem ser ofertados pela instituição de ensino ou pelo poder público, sem qualquer ônus para familiares ou responsáveis.

Atendimento especializado

Estudantes com deficiência também têm direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), que no Brasil, é regido principalmente pelo Decreto nº 7.611/2011 e Lei nº 13.146/2015, com o objetivo de complementar o ensino regular, oferecendo recursos e estratégias para eliminar barreiras à aprendizagem.

Outro ponto que o Núcleo da DPE-TO aponta são as adaptações que as escolas devem promover, como provas em Braille – método universal de leitura e escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão – , uso de fontes ampliadas, tempo estendido para avaliações, linguagem simplificada e tecnologias assertivas, essenciais na educação inclusiva. 

“Em casos de violação de direitos, como recusa de matrícula, cobrança indevida ou negativa de adaptações, a orientação é que a família registre a situação por escrito, procure a Secretaria de Educação, quando se tratar de escola pública, e busque atendimento na Defensoria Pública de seu estado, caso esteja dentro dos critérios para ser assistido”, enfatizou a Débora Sousa.

Fonte: ASCOM/DPE-TO

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  • Inês Theodoro

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