O Senado aprovou nesta terça-feira (16) um projeto de lei que aumenta a pena para quem fornecer bebidas alcoólicas ou drogas a crianças e adolescentes. O PL 942/2024 prevê que a pena, atualmente de 2 a 4 anos de detenção, pode ser aumentada de um terço até a metade caso o menor consuma a substância. Agora, o texto segue para sanção do presidente da República.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição pelo fornecimento dessas substâncias, mas a nova medida permite que os juízes considerem o dano efetivo causado ao menor, aplicando penalidades mais severas.
O projeto engloba casos em que alguém “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica”.
Relatoras destacam a urgência do tema
A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatorias das senadoras Damares Alves (Republicanos-DF) e Margareth Buzetti (PP-MT).
“É lamentável ver jovens consumindo bebidas alcoólicas, muitas vezes na presença dos próprios pais. Eu tenho netos adolescentes e acompanho essa realidade de perto”, afirmou Buzetti no Plenário.
Damares Alves lembrou levantamento do IBGE de 2021, mostrando que mais de um terço dos adolescentes de 13 ou 14 anos já experimentou álcool, alertando para os riscos: dependência, acidentes de trânsito, violência, suicídio e outros traumas graves.
Objetivo da lei
O endurecimento da pena visa prevenir o consumo precoce de álcool e drogas, enviar um recado claro à sociedade e proteger crianças e adolescentes dos efeitos de substâncias que podem comprometer seu desenvolvimento e segurança.
Fonte: Agência Senado







