ECA Digital entra em vigor e reforça proteção de crianças e adolescentes na internet
Por Gisele França | Comunicação DPE-TO
Já está em vigor a Lei nº 15.211/2025, que institui o chamado ECA Digital, um marco legal voltado à proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. A nova legislação passa a regular o acesso e a atuação de plataformas digitais, com foco na segurança de menores de 18 anos.
A informação é do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
A lei abrange redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo e lojas virtuais, estabelecendo novas responsabilidades para empresas que operam no ambiente digital.
Para a coordenadora do Nudeca, a defensora pública Elisa Maria Pinto de Souza, a nova legislação representa um avanço significativo na proteção desse público.
“No ambiente digital, a vulnerabilidade de uma criança é ainda maior. Hoje, a insegurança pode estar na palma da mão, dentro de um quarto, em um espaço que deveria ser de lazer ou estudo. Sem leis específicas que regulem a responsabilidade das plataformas digitais e tipifiquem novas formas de violência, deixamos nossas crianças em uma verdadeira ‘terra de ninguém’. O ECA Digital é um passo fundamental”, afirma.
O que muda com o ECA Digital
Entre os principais pontos da nova legislação estão:
- Maior responsabilização das plataformas digitais na prevenção de riscos e danos
- Obrigatoriedade de mecanismos de segurança já no desenvolvimento de produtos e serviços
- Adequação de conteúdos à faixa etária dos usuários
- Criação de ferramentas para reduzir exposição a conteúdos prejudiciais ou ilegais
- Verificação de idade mais rigorosa
- Ampliação do controle parental
A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025. A legislação entrou oficialmente em vigor na terça-feira, 17 de março de 2026.
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