
A Justiça do Trabalho de São Paulo determinou que as plataformas Facebook e Instagram, da empresa Meta, estão proibidas de manter publicações que envolvam crianças e adolescentes em atividades artísticas sem autorização judicial prévia.
A decisão, expedida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho, estabelece multa de R$ 50 mil por dia para cada descumprimento.
De acordo com a magistrada, a exposição de menores sem supervisão judicial traz riscos graves, como adultização precoce, erotização, pressão para criação de conteúdo, ataques de ódio e impactos na educação e autoestima.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo pedem indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem que a Meta implemente filtros automáticos para detectar conteúdos irregulares, além de proibir expressamente o trabalho infantil em suas políticas internas.
A medida representa um avanço na proteção da infância no ambiente digital, reforçando a responsabilidade das plataformas e criando um precedente jurídico de grande relevância.