DPE-TO atua para que pessoa falecida sem documentos tenha acesso à certidão de nascimento e óbito

“O evento morte não põe fim à pretensão de ter reconhecida sua existência civil.” É o que destaca a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) na Ação de Suprimento de Registro de Nascimento em defesa de assistido falecido no dia 2 janeiro último, com cerca de 80 anos, no Hospital Geral de Palmas (HGP), e ainda não pode ser sepultado devido à falta de documentação pessoal.

Desde 2025 a DPE-TO em Miracema do Tocantins, a 78 km de Palmas, atuava em defesa do assistido para a expedição do registro de nascimento tardio. Ele vivia em Miracema sem familiares e, com a idade avançada, já não sabia informar onde poderiam estar parentes e familiares.

Agora, com o seu falecimento ocorrido no início deste ano, a atuação continua pela dignidade do assistido, já que o registro civil é direito fundamental. “O Registro de Nascimento é o primeiro e mais importante documento do cidadão, além de ser um documento de identificação é a primeira garantia de cidadania”, destaca a titular 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, que atua no processo.

No pedido à Justiça, a Defensora Pública reforça que é um direito básico do assistido ter seu registro de nascimento e de óbito lavrados corretamente. “Não só para garantir seu direito à dignidade e existência – tantas vezes negado – mas também para preservar os princípios da segurança, autenticidade, publicidade e fé pública dos registros públicos.”

O corpo do assistido está no Instituto Médico Legal (IML) há quase 15 dias e pode vir a ser sepultado como pessoa não identificada. A atuação da Defensoria Pública requer a emissão dos documentos pessoais para que possa ser lavrada a certidão de óbito e com isso, o sepultamento seja feito com a identificação correta e a dignidade necessária.

FONTE: ASCOM/DPE-TO

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  • Inês Theodoro

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