A Constituição protege ideias políticas, mas celebrar mortes ou incentivar violência pode gerar justa causa e até processo criminal.
A campanha “Demita Extremistas” trouxe às redes sociais uma discussão que vai muito além da polarização política: afinal, até onde vai a liberdade de expressão no Brasil? E quando a opinião ultrapassa os limites da lei, transformando-se em crime passível de punição e até demissão por justa causa?
O que a Constituição garante
A Constituição Federal de 1988 assegura ao cidadão o direito à livre manifestação de pensamento e opinião política. Isso significa que defender partidos, ideologias ou líderes — por mais impopulares que sejam — não pode, por si só, ser motivo de demissão.
Empresas que desligam funcionários apenas por convicções políticas correm risco de responder por discriminação, danos morais e ações trabalhistas.
Quando a opinião vira crime
Mas a liberdade de expressão não é absoluta. Juristas lembram que celebrar a morte de alguém ou incentivar violência contra opositores não se enquadra como opinião: é conduta criminosa.
O Código Penal é claro:
- Art. 286 – Incitação ao crime
- Art. 287 – Apologia de fato criminoso ou criminoso
Nesses casos, além de responder judicialmente, o trabalhador pode sofrer demissão por justa causa.
Consequências da justa causa
A justa causa é a penalidade mais severa prevista pela CLT e traz impactos diretos para o empregado. Quem é demitido nessa condição perde:
- 🚫 Aviso prévio
- 🚫 Multa de 40% do FGTS
- 🚫 Direito ao seguro-desemprego
Ou seja: a linha entre opinião política protegida e conduta criminosa pode custar não apenas a liberdade, mas também o sustento.
Resumindo
- Opinião política = direito garantido pela Constituição.
- Incitar crime ou comemorar morte = quebra de fidúcia + justa causa + possível processo penal.
Conclusão
No Brasil, expressar ideias políticas é um direito democrático fundamental. Mas transformar redes sociais em palco para ódio, violência ou apologia a crimes ultrapassa a barreira da lei. Nesse caso, a demissão por justa causa não apenas é legal, como também se torna uma resposta necessária para proteger o ambiente de trabalho e o próprio Estado de Direito.http://jornalfactual.com.br







