Defensoria Pública pede suspensão de reintegração de área ocupada há mais de 40 anos em Araguaína

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Araguaína, entrou com recurso na Justiça solicitando a suspensão da desocupação do setor Garavelo Sul, até que o processo seja julgado de forma definitiva.

De acordo com o Nuamac Araguaína, a medida busca resguardar o interesse público e evitar prejuízos às famílias que vivem no local, já que a área permanece abandonada há 43 anos, sem demonstração de qualquer projeto de utilização concreta.

“Os assistidos ocupam a área há cerca de sete a dez anos, onde desenvolvem atividades agrícolas de subsistência, estabeleceram suas moradias familiares e realizaram benfeitorias necessárias e úteis em seus respectivos lotes. Agora, veem-se compelidos a abandonar suas casas, plantações e vínculos comunitários, tudo isso sem que a Defensoria Pública tenha sido intimada na demanda originária para exercer sua função constitucional de custus vulnerabilis, em flagrante violação à legislação vigente”, destacou o coordenador do Nuamac Araguaína, defensor público Lauro Simões de Castro Bisnetto.


⚖️ Pedido de nulidade processual

Na apelação, o Nuamac Araguaína aponta nulidade processual devido ao descumprimento dos protocolos obrigatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 828, e regulamentados pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essas normas determinam que, em conflitos fundiários coletivos, é obrigatória a realização de:

  • visita técnica e audiência de conciliação;
  • intimação da Defensoria Pública e do Ministério Público em todas as fases do processo;
  • criação de comissão fundiária multidisciplinar para análise da situação;
  • e apresentação de um plano de realocação antes de qualquer remoção forçada.

“No caso dos autos, verifica-se que nenhuma dessas medidas obrigatórias foi observada na ação possessória originária. Embora tenha sido realizada uma inspeção judicial que constatou a ocupação por aproximadamente 180 famílias em situação de vulnerabilidade, o processo seguiu sua tramitação ordinária, ignorando completamente os protocolos constitucionais estabelecidos pelo STF”, ressalta o Nuamac.

Segundo o defensor Lauro Simões, o não cumprimento desses protocolos não é uma simples falha formal, mas representa “violação ao núcleo do devido processo legal em sua dimensão social e coletiva”.


🚜 Decisão de desocupação

A decisão judicial, proferida em agosto deste ano, determina que a área seja reintegrada à empresa proprietária. O documento também estabelece o prazo de 60 dias, contados a partir da intimação, para a desocupação total do setor Garavelo Sul, além de autorizar a demolição de construções, barracos e benfeitorias existentes no local.

fonte:ASCOM/DPE-TO

  • Inês Theodoro

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